Doença ocupacional: Entenda o que é e como se prevenir

Manter a saúde em dia para ter condições de realizar suas atividades profissionais é uma das maiores preocupações de quem precisa trabalhar. Porém, muitas vezes o problema de saúde é causado pelo próprio trabalho exercido. Nos últimos anos, os casos de doença ocupacional no Brasil vêm aumentando consideravelmente.

É estimado que cerca de 2 milhões de pessoas morram por ano em decorrência de doenças ocupacionais.

Como muitas empresas não cumprem os requisitos legais sobre essa questão e muitos trabalhadores desconhecem seus direitos, as doenças ocupacionais são o maior motivo de causas trabalhistas.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto e quer conhecer quais são seus direitos, continue conosco e entenda um pouco mais sobre as doenças ocupacionais.

O que é doença ocupacional?

O que é uma doença ocupacional?

O artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 define doença ocupacional como uma enfermidade causada ou desencadeada pelo trabalho exercido.

Dessa forma, qualquer doença causada, de maneira direta ou indireta, em decorrência da atividade profissional exercida pelo trabalhador, pode ser considerada uma doença ocupacional.

Geralmente, a principal causa das doenças ocupacionais está relacionada ao uso incorreto ou a falta de EPI ‘s (equipamentos de proteção individual), insalubridade e condições precárias de trabalho.

Além disso, locais onde o ambiente é muito estressante, associada a extensa carga horário podem ser a causa de doenças crônicas, como as cardiovasculares.

É importante ressaltar que a doença ocupacional não é uma condição diretamente ligada ao trabalho, mas sim às condições e o ambiente em que as atividades são realizadas.

Quais os tipos de doenças ocupacionais?

Existe uma longa lista de doenças ocupacionais definidas pelo Ministério do Trabalho. Vamos citar aqui as principais condições médicas que afetam os trabalhadores.

  • Ler/Dort

Começamos nossa lista com uma das doenças ocupacionais mais comuns entre os trabalhadores.

Provavelmente você conhece alguém que já sofreu com essa condição ou até mesmo você já sofreu com as dores e incômodos causados por essas doenças.

A LER (Lesão por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) estão diretamente ligadas à realização de tarefas repetitivas.

Trabalhadores que passam muitas horas digitando ou escrevendo em posições desconfortáveis e sem pausa para o descanso são os mais suscetíveis a desenvolverem essas condições.

  • Problemas de visão

A região dos olhos pode ficar exposta a diversos perigos em determinadas profissões, principalmente quando não há o uso correto de equipamentos de segurança ou a falta deles no ambiente de trabalho.

Pessoas que trabalham em canteiros de obras e indústrias estão mais vulneráveis a serem atingidos por corpos estranhos.

Objetos como lascas de madeira, poeira, cimento, elementos cortantes podem ser responsáveis por graves lesões e até mesmo cegueira permanente.

  • Problemas de coluna

Problemas na coluna em geral e hérnia de disco estão associadas a más condições de trabalho.

Movimentos repetitivos, longas horas trabalhadas, uso excessivo do tronco, levantamento de objetos pesados e postura inadequada são os principais fatores dessas condições.

  • Perda auditiva

A perda auditiva é uma doença ocupacional muito comum no Brasil. Dependendo dos ruídos que o trabalhador é exposto e sua constância, a perda pode ser total ou parcial.

A grande complicação nestes casos, é que a perda auditiva acontece de maneira gradativa e imperceptível. Dessa forma, o trabalhador não percebe que está perdendo aos poucos sua audição.

É comum associar essa perda auditiva apenas a trabalhadores da construção civil ou indústria. Porém, pessoas que trabalham com telemarketing também são afetadas.

  • Doenças psicossociais

Para muitas pessoas as doenças psicossociais passam despercebidas. Entretanto, nos últimos anos vêm aumentando o número de trabalhadores com condições de ordem emocional.

Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão, síndrome do pânico tem afetado um grande número de funcionários.

Geralmente essas doenças não são levadas em consideração por não terem sintomas visíveis.

A principal causa é o ambiente de trabalho estressante, longas jornadas e cobranças excessivas.

  • Asma ocupacional

Muitos trabalhadores que ficam expostos a materiais que causam obstrução das vias aéreas, correm o risco de sofrer com asma ocupacional.

A inalação de partículas de poeira e resíduos de materiais como madeira, borracha e algodão, favorecem o surgimento dessa condição.

Já trabalhadores que ficam expostos à fumaça, estão suscetíveis a sofrer com antracose pulmonar, uma doença grave que causa lesões aos pulmões.

Principais características de uma doença ocupacional

Quando uma pessoa é afetada com uma determinada doença ocupacional, vários são os sintomas que ela apresenta.

No entanto, para ser considerada como tal, é importante que ela tenha determinadas características. Entre elas estão:

  • Estar relacionada ao ambiente de trabalho;
  • Não se classificam como doenças ocupacionais: Doenças degenerativas, características a um grupo etário; adquiridas fora do ambiente de trabalho, que não impeçam o trabalhador de realizar suas atividades;
  • Podem ter causa direta ou indireta;
  • Geram indenizações.

Para receberem tal denominação, é preciso que o funcionário seja avaliado por um médico ou psiquiatra.

Também é preciso consultar com um médico do trabalho, para que ele possa analisar as queixas do funcionário, bem como solicitar alguns exames como:

  • Audiometria;
  • Eletroencefalograma ocupacional;
  • Espirometria ocupacional;
  • Acuidade visual;
  • Aferição de pressão arterial e diabetes;
  • Eletrocardiograma de repouso;

Os exames a serem solicitados vão depender do tipo de condição que o trabalhador apresenta.

Todos esses exames são regulamentados pelo PCMSO de forma específica para a profissão de cada colaborador.

As clínicas de medicina do trabalho devem seguir as regras determinadas por esse documento, acompanhando os funcionários periodicamente.

Como a empresa pode prevenir as doenças ocupacionais?

Todas as doenças ocupacionais podem ser prevenidas se for feito um bom planejamento pela empresa.

Dessa forma, é imprescindível que sejam adotadas medidas como pausas periódicas durante o horário de trabalho para que o trabalhador possa fazer breves alongamentos e aliviar a tensão da atividade exercida.

Além disso, é obrigação da empresa oferecer equipamentos de segurança a todos os funcionários de forma a evitar que ocorram acidentes de trabalho.

Realizar capacitações periódicas dos colaboradores também contribui na prevenção de acidentes de trabalho.

Promover ações que incentivem hábitos saudáveis na rotina dos funcionários dentro e fora da empresa.

Oferecer aos funcionários exames e consultas frequentes também é uma forma de garantir melhor qualidade de vida e dessa forma, aumentar a produtividade.

Quais os direitos do trabalhador?

A partir do momento que um empregado é diagnosticado com doença ocupacional, ele tem garantido uma série de direitos devido aos danos sofridos.

Entre ele, podemos citar:

  • Gastos com saúde

A empresa tem a obrigação de custear todos os gastos de saúde que o funcionário tiver, pois cada doença necessita de um tipo de tratamento diferente.

Dessa forma, os custos com exames, tratamento, medicação, procedimentos cirúrgicos, sessões de fisioterapia e possíveis internações são de responsabilidade da empresa.

  • Auxílio doença acidentário

A partir do diagnóstico da doença, é dever do empregador arcar com os primeiros 15 dias do benefício do funcionário.

Após esse período, o funcionário irá receber do INSS o valor referente ao auxílio doença acidentário. Para ter direito ao auxílio, o empregador deverá fazer o registro do ocorrido junto à Comunicação de Acidente de Trabalho.

Como esse benefício tem caráter indenizatório, o funcionário não tem necessidade de cumprir período de carência.

Caso haja a recuperação da doença, de suas sequelas ou se o trabalhador se aposentar, esse auxílio é cancelado.

  • Aposentadoria permanente por incapacidade

A aposentadoria permanente é destinada aos funcionários que ficaram incapacitados permanentemente e não podem retornar às suas atividades ocupacionais.

Antigamente essa modalidade era conhecida como aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que esse tipo de aposentadoria pode ser solicitado apenas em casos onde não é possível encontrar melhora com o tratamento ou reabilitação e o funcionário perde definitivamente sua capacidade laboral.

Ao se aposentar, o beneficiário deve realizar perícias médicas periodicamente onde será analisado se a incapacidade é permanente.

  • Indenização

Para funcionários que foram afetados por alguma doença ocupacional e não receberam respaldo da empresa em que trabalhavam, é possível requerer uma indenização.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, o trabalhador irá expor a situação e se for entendido que o empregador foi negligente com as condições de trabalho e com a saúde de seus colaboradores, isso pode ser caracterizado como dano moral.

Com isso, a empresa poderá ser condenada a indenizar financeiramente o funcionário afetado.

  • Estabilidade provisória

Para os funcionários que enfrentam uma doença ocupacional, é dado a eles o direito de estabilidade provisória.

Isso significa que ele terá um amparo legal garantido que não seja demitido no primeiro ano do seu tratamento.

Caso não haja demissão por justa causa, o empregado deverá permanecer registrado na empresa por 12 meses a partir da data do diagnóstico.

  • Danos estéticos

Algumas doenças ocupacionais ocorrem devido a um acidente no local do trabalho e com isso, o empregado pode sofrer com prejuízos estéticos.

Queimaduras, perda de membros, cicatrizes, afetam não apenas a autoestima, mas também na realização de atividades do dia a dia.

Assim, a empresa tem o dever de arcar com os custos do tratamento de possíveis danos estéticos aos funcionários afetados.

Conclusão

Quando falamos de doenças ocupacionais, a melhor maneira de prevenir é buscando meios de tornar o ambiente de trabalho mais agradável e investir no bem estar de seus funcionários.

Entretanto, caso o colaborador esteja sofrendo com alguma condição decorrente das condições desfavoráveis em seu trabalho, ele deverá ser amparado legalmente para que ele não tenha um prejuízo maior.