Aposentadoria por tempo de contribuição 2023

A aposentadoria é a época mais aguardada de todo trabalhador. Após anos cumprindo com suas atividades, chegar a esse momento é a compensação por todo esforço. Entretanto, quem está próximo de se aposentar pode ter dúvidas sobre como fica a aposentadoria por tempo de contribuição 2023.

Ter essa dúvida é algo muito comum, principalmente depois da reforma da previdência que entrou em vigor em 2019.

Além disso, muitos trabalhadores têm receio em escolher a melhor regra de transição. Para quem já passou dos 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 para as mulheres, a melhor opção é a aposentadoria por tempo de contribuição.

Tem dúvidas e quer saber mais sobre o assunto para ter certeza na hora de escolher? Continue conosco e conheça um pouco mais sobre como vai ficar a aposentadoria por tempo de contribuição 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Já de início podemos falar que essa foi uma das modalidades que mais sofreu mudanças com a reforma da previdência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é concedido ao trabalhador que cumprir um determinado tempo de contribuição à Previdência Social.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar nesta modalidade, era preciso para os homens ter contribuído por 35 anos e para as mulheres, era necessário contribuir por 30 anos. Além disso, não era necessário atingir uma idade mínima.

Para os profissionais da educação também existia uma regra diferente, em que as professoras precisavam contribuir por 25 anos e os professores por 30 anos.

Para qualquer trabalhador, o tempo mínimo de contribuição deveria ser de 180 meses, ou seja, 15 anos.

Isso fazia com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse uma das mais solicitadas pelos trabalhadores. 

Mas isso era antes da reforma da previdência. Hoje em dia, na hora de se aposentar muitas pessoas ficam em dúvida se essa é a melhor opção.

Quais as regras para se aposentar depois da reforma da previdência?

Atualmente pode não ser mais tão vantajoso para o trabalhador dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição 2023.

Para que você possa analisar as melhores condições, vamos explicar como fica essa modalidade em diferentes situações.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição e idade

Nesta regra, o contribuinte irá receber um valor proporcional à suas contribuições durante todo o período em que trabalhou e não apenas o valor referente à sua última contribuição.

Fora isso, além do tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha a idade mínima exigida.

Desde 2019, quando aconteceu a reforma da previdência, foi estabelecida uma tabela de progressão.

De acordo com essa tabela, a cada ano a idade exigida vai aumentando de forma progressiva. Até 2022, além do tempo de contribuição, as mulheres deveriam ter idade mínima de 57 anos e 6 meses e os homens, 62 anos e 6 meses de idade 

  • Aposentadoria por pontos

Também é possível se aposentar por tempo de contribuição através da modalidade de soma dos pontos.

Essa regra é bastante simples, basta o contribuinte fazer a soma da sua idade ao tempo de contribuição.

É importante frisar que essa regra pode ser aplicada apenas aos beneficiários que já contribuíam com a previdência antes da reforma.

Os trabalhadores que desejam se aposentar por essa modalidade devem cumprir o cálculo 30/35 anos e a regra 89/99.

Dessa forma, para as mulheres a soma da idade mais o tempo de contribuição deve totalizar o mínimo de 89 pontos e para os homens, 99 pontos.

Esses pontos também vão aumentando todos os anos, de forma progressiva. Assim, em 2023, o contribuinte que desejar se aposentar por essa regra, deverá totalizar 90 pontos se for mulher e 100 pontos, se for homem.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode se aposentar tanto por idade como também por tempo de contribuição.

Porém, a aposentadoria por idade está disponível apenas para os MEI’s, que pagam a contribuição mensal, a DAS.

Após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível de forma integral para os MEI’s, que até 2019 não cumpriam os requisitos.

Atualmente, para os microempreendedores que optarem por essa modalidade, é necessário passar pelas regras de transição.

Homens que trabalham como MEI devem cumprir 35 anos de contribuição, além de fazer o cálculo de 96 pontos mais 1 por ano, a partir de 2020.

Essa soma deve ser feita até a pessoa atingir o teto de 105 pontos, em 2028.

No caso das mulheres que trabalham como MEI, devem ser somados os 30 anos de contribuição mais 86 pontos mais 1 por ano, atingindo o limite de 100 pontos em 2033.

  • Aposentadoria de pessoas com deficiência por tempo de contribuição

Quem cumpriu suas atividades na condição de pessoa com deficiência também têm direito a um cálculo diferenciado na hora de se aposentar.

Uma pessoa com deficiência é definida pela Constituição Federal, juntamente com a Lei n° 142/2013 como alguém que “tem impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, sensorial ou intelectual “

Esse impedimento pode causar obstruções na sua participação efetiva e plena na sociedade.

Para analisar o grau de deficiência de uma pessoa, é necessário que seja feita a perícia médica e social realizada pelo INSS.

Dependendo do grau que a pessoa apresenta, maiores as vantagens que podem lhe ser concedidas.

Além disso, os portadores de deficiência não precisam cumprir idade mínima para se aposentar e dependendo do grau da deficiência, o tempo de contribuição vai sendo reduzido.

Para as mulheres, os requisitos são:

  • 28 anos de contribuição para quem possui grau leve.
  • 24 anos de contribuição para quem possui grau moderado.
  • 20 anos de contribuição para quem possui grau grave.

Já os homens devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 33 anos de contribuição para quem possui grau leve.
  • 29 anos de contribuição para quem possui grau moderado.
  • 25 anos de contribuição para quem possui grau grave.

Para gozar desses benefícios, é fundamental que todos os anos trabalhados pela pessoa sejam em condição de deficiente e o INSS irá definir o grau mediante realização da perícia.

  • Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Os trabalhadores rurais que decidirem se aposentar por tempo de contribuição não necessitam cumprir os requisitos de idade mínima.

Entretanto, devem ser cumpridas a regra de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, além da carência de 180 meses.

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?

Para quem pretende se aposentar em 2023, é importante ficar atento (a) às regras de transição criadas pela reforma.

Vamos explicar cada uma delas logo abaixo:

A primeira regra de transição é por idade progressiva. Porém essa modalidade está disponível apenas para quem já contribuiu antes da reforma.

As mulheres devem ter contribuído por 30 anos e estar completando 58 anos de idade em 2023, enquanto os homens por 35 anos e estar completando 63 anos em 2023.

O cálculo do valor é feito com base na média de todos os seus salários, desde quando começou a contribuir com a previdência. 

Você irá receber 60% desse valor somados a 2% ao ano da seguinte maneira: mulheres contribuíram há mais de 15 anos e homens há mais de 20 anos.

A segunda regra é a do pedágio de 50%. Ela é destinada apenas para aqueles contribuintes que faltavam dois anos para se aposentar.

Nesses casos, a mulher deve ter contribuído por 28 anos, até 12/11/2019 e o homem precisa ter contribuído por 33 anos, também até 12/11/2019.

Vamos supor que quando entrou em vigor a reforma da previdência, faltava dois anos para uma pessoa se aposentar.

Dessa forma, essa pessoa precisará cumprir os dois anos que faltam além do 50%, ou seja, mais um 1 ano.

Na terceira regra temos a aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio 100%. Essa regra não sofrerá alteração no ano de 2033.

Para ter direito a essa aposentadoria, as mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e ter idade mínima de 58 anos. Já os homens precisam ter contribuído 35 anos e ter idade mínima de 60 anos.

Além disso, deve-se pagar o pedágio de 100% referente ao que resta para completar o tempo de contribuição na data em que foi publicada reforma da previdência.

Como é feito o cálculo do valor do benefício?

A regra geral das aposentadorias em 2023 seguirá o cálculo que diz que será feita a média de 60% de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994. somado a 2% de cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Entretanto, há exceções nas regras referentes aos pedágios, onde o valor é proporcional a 100% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Quando a aposentadoria seguir a regra do pedágio de 50% será aplicado o fator previdenciário.

Conclusão

Agora que você já conhece um pouco mais sobre as regras de aposentadoria por tempo de contribuição em 2023, faça os cálculos e analisar os prós e contras no próximo ano.